Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição
Quem está prestes a
se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras
automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição
e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar
neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de
transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na
primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a
pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em
janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra
de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35
anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para
ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no
cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa
para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o
benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A
reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até
atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o
tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos
para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a
aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que
contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na
regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos
desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar
por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro
de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar
seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em
janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62
anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do
pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de
contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se
aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público
e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência
muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem
possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para
o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de
cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No
entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará
mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais
dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim
de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se
aposentaram.
Fonte:
Fenacon / Agência Brasil
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