Sistemática faz
com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra
A regra de
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e
integrada ao pagamento passa a valer para todos os estabelecimentos varejistas
do Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, regulamentada
por meio do Decreto nº 56.670/22, vem sendo implementada de forma gradual no
Estado do RS desde abril de 2023.
Na prática, a sistemática faz com que a impressão do documento fiscal seja
feita no momento da compra, junto com o pagamento, para que os consumidores não
precisem solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é
obrigatória e poderá sujeitar o contribuinte à aplicação de penalidade e
apreensão dos equipamentos irregulares.
"Estamos atuando com foco em entregar valor público para a sociedade, como, por
exemplo, conformidade e simplificação. A solução da nota integrada, que já
ocorre em outros estados, vai ao encontro desse propósito e está inserida no
contexto de viabilizarmos, no futuro, a emissão do documento fiscal como única
obrigação do contribuinte", destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita
Estadual do RS.
Cronograma de implementação
O cronograma
para implementação da sistemática é escalonado e varia conforme o porte da
empresa.
Em abril/2023, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como
supermercados, hipermercados e minimercados que tenham tido faturamento superior
a R$ 1,8 milhão em 2022.
Em julho/2023, passou a valer para estabelecimentos em geral, com ganhos de
mais de R$ 720 mil no ano anterior. Desde 1º de outubro de 2023, a medida foi
ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a
partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atinge todos os
estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.
Fonte: Ascom/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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