O prazo para envio
da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas está acabando. Até o dia
31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes
nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração de Não
Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao
terrorismo relativa aos seus clientes.
Considerada uma forma de proteção a todos os
profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo
com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma,
a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os
profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC,
respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente
no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso
acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não
tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha",
preencher as informações e seguir as orientações.
Clique aqui para acessar o sistema.
Fonte: Comunicação
CFC
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