As empresas optantes pelo Simples Nacional
que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou
o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram
excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o
dia 31 de dezembro de 2023.
"O empresário deve procurar o seu contador para que, juntos, efetuem um plano
de pagamento ou parcelamento dos débitos em tempo hábil para solicitar o
reenquadramento", reforça a diretora do SESCAP-LDR, Viviane Batista.
Sejam os débitos ou não de natureza tributária e previdenciária com as
Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja
suspensa, bem como a pessoa jurídica que passou a pertencer a outro quadro
societário ou descumpriu alguma exigência societária também pode ser
desenquadradas do Simples Nacional.
"Os empresários precisam estar atentos a todos os impostos e taxas estaduais e
municipais, podemos destacar o IPVA no caso Estadual, e taxas de alvará de
licença como funcionamento regular e vigilância sanitária", destaca o 2º
vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
As empresas excluídas do Simples Nacional devem regularizar a totalidade dos
seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento e solicitar o
reenquadramento.
Vale destacar que o prazo para enquadramento no Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Real também é janeiro. Entretanto, definir qual o melhor regime tributário
permanecer é uma tarefa que deve ser estudada, analisa e definida junto com o
contador, pois depende muito da atividade desenvolvida, da quantidade de
receita, da organização contábil e financeira da empresa.
"O Simples Nacional é vantajoso até que a
empresa tenha uma receita bruta de R$ 3,6 milhões, pois caso esta receita do
ano corrente ultrapasse o sublimite (R$ 3.600.000,00) em mais de 20%, porém
permancer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS serão recolhidos
por fora a partir do mês seguinte. Isso começa a tornar o Simples Nacional
desvantajoso em relação ao Lucro Presumido.
Todavia, somente com cálculos e um bom planejamento tributário é que se pode
afirmar em que
momento o Simples se torna desvantajoso", explica a diretora do
SESCAP-LDR.
Atualmente, mais de 12 milhões de micro e pequenas empresas (MPE) fazem parte
do Simples Nacional, que entrou em vigor em 1.º de julho de 2007 com a
aprovação da Lei Complementar n.º 123, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa,
unificando oito impostos em uma única guia, reduzindo a carga tributária.
Com a reforma tributária já promulgada, é importante destacar que não haverá
mudanças iniciais na tributação para as empresas do Simples Nacional.
Fonte:
Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região
(SESCAP-LDR)
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!