Ao todo, vinte cidades puderam prorrogar
tributos devido ao estado de calamidade
Os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul que
optaram por prorrogar os tributos federais do mês de outubro de 2023 devem
realizar o pagamento no mês de janeiro/2024.
Por meio da Portaria 357/2023 a Receita
Federal permitiu a prorrogação de tributos e parcelamentos federais para o
cumprimento de obrigações acessórias de empresas localizadas em 20 cidades que
entraram em estado de calamidade pública após as fortes chuvas.
Entre as cidades citadas na
Portaria estão: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul,
Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha,
Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul,
Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.
Com a prorrogação, as
obrigações com vencimento em setembro e outubro/2023 foram prorrogadas da
seguinte forma:
-De dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023;
e
-De janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
Os pagamentos que não forem realizados no prazo
terão os devidos acréscimos legais, estando, portanto, sujeitos às cobranças
administrativa e judicial.
Fonte:
Contábeis, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil