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Empresas em municípios gaúchos atingidos pelas enchentes e que tiveram tributos federais prorrogados devem pagar em janeiro/2024


Publicada em 10/01/2024 às 12:00h 


Ao todo, vinte cidades puderam prorrogar tributos devido ao estado de calamidade


Os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul que optaram por prorrogar os tributos federais do mês de outubro de 2023 devem realizar o pagamento no mês de janeiro/2024.


Por meio da Portaria 357/2023 a Receita Federal permitiu a prorrogação de tributos e parcelamentos federais para o cumprimento de obrigações acessórias de empresas localizadas em 20 cidades que entraram em estado de calamidade pública após as fortes chuvas.


Entre as cidades citadas na Portaria estão: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.


Com a prorrogação, as obrigações com vencimento em setembro e outubro/2023 foram prorrogadas da seguinte forma:


-De dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e


-De janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.


Os pagamentos que não forem realizados no prazo terão os devidos acréscimos legais, estando, portanto, sujeitos às cobranças administrativa e judicial.






Fonte: Contábeis, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil









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