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Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganho de Capital na venda de imóveis rurais com benfeitorias


Publicada em 12/01/2024 às 14:00h 

Na alienação dos imóveis rurais, a parcela do preço correspondente às benfeitorias é computada: 

a)   como receita da atividade rural, quando o seu valor de aquisição houver sido deduzido como custo ou     despesa da atividade rural; 

b)  como valor da alienação, nos demais casos. 

Base Legal:  Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 19, §2º.

Fonte: M&M Assessoria  Contábil





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