A Receita Estadual do RS efetuou a exclusão
das empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem
exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2023. O montante do
ICMS devido pela empresas excluídas chega a R$ 42,5 milhões.
A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, pode ser revertida por
meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no
regime até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.de 2024.
A rotina é realizada anualmente pela Receita Estadual do RS desde 2011 e busca
alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão
do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de
fiscalização da Instituição, que visa incentivar o cumprimento voluntário das
obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das
empresas.
Ação de Regularização
A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz
parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual do RS,
buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS
devido aos cofres públicos. Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para
a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de
Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar a pendência, e por final, a
homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.
Em 2023, o procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em setembro por
meio do envio de Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) de
empresas com débitos que, totalizavam cerca de R$119 milhões. Posteriormente,
em outubro, as empresas que não haviam se regularizado receberam o Termo de
Exclusão. Nessa etapa, o montante de ICMS devido girava em torno de R$ 111
milhões. Após, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as
pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a
Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples
Nacional.
A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser
realizada por meio de consulta à Caixas Postais Eletrônicas do Estabelecimento
no Portal e-CAC da Receita Estadual do RS e da página de Consulta de
Débitos e Pagamentos , no site da Instituição.
Solicitação de Reingresso
As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no
Regime até o último dia útil de janeiro (31/01/2024). A solicitação é feita
somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/),
menu "Simples Serviços", item "Opção", "Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional", sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida,
produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2024, evitando a
interrupção no enquadramento do Simples Nacional.
Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais
pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem
optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações
previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou
fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação
é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e
municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos
parciais e o resultado final no serviço "Acompanhamento da Formalização da
Opção pelo Simples Nacional".
Fonte:
Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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