O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é uma
declaração que se refere ao reconhecimento de débitos de contribuições
previdenciárias e consolida as informações declaradas pelo eSocial e Reinf,
sendo emitida da guia de recolhimento (DARF).
O não cumprimento da
entrega na data prevista pode acarretar em penalidades, como multas
automáticas.
Ela veio para substituir
a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou
seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que
busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a
terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf
em um só local.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
De
acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a
DCTF Web:
· Pessoas
Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
· Unidades
Gestoras de orçamento;
· Consórcios;
· Entidades
de fiscalização do exercício profissional;
· Fundos
especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Fonte:
Jornal Contábil / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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