O Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, que traz
modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). A recente decisão foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A normativa
altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o
29.3A, 29.42 e 29.43; bem como as alterações nos itens 29.38 e na letra "d" do
item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece
regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do
Pilar Dois publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam
reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.
Outra adição
relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das
entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação
da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e
passivos fiscais diferidos. Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a
despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do
Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.
As mudanças já
estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de
janeiro de 2023. O Conselho Federal de Contabilidade ressalta a importância das
alterações introduzidas, visando proporcionar maior transparência e compreensão
na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos
correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades afetadas.
Para ler a
publicação na íntegra, clique aqui.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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