Regra foi publicada no 'Diário Oficial da União'. Objetivo é aumentar a
segurança de dados para emissão da nova carteira de identidade
A
Secretaria da Receita Federal publicou no "Diário Oficial da União",
uma norma que prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em
casos de inconsistências em dados do Cadastro de Pessoas Física (CPF).
O
objetivo é aumentar a segurança nos casos de obtenção e regularização do CPF,
que será o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de
serviços públicos da nova carteira de identidade.
Segundo a norma publicada nesta quara, no
caso de inconsistência de informações no processo de obtenção ou regularização
no CPF, o Fisco poderá solicitar que o cidadão compareça às unidades de
atendimento, portando documento original de identidade ou cópia autenticada, e
que seja feita uma foto, para fins de reconhecimento facial.
A
medida poderá ser exigida pela Receita no caso de inscrição no CPF; de
alteração de dados cadastrais; de regularização da situação cadastral; de
cancelamento da inscrição e do restabelecimento da inscrição.
O órgão esclareceu que o procedimento só
poderá ser solicitado no caso de as informações prestadas durante o processo eletrônico
de emissão do CPF estejam diferentes daquelas que constarem em sua base de
dados.
Na
hipótese de as informações estarem em conformidade com os dados do Fisco, o
documento poderá ser emitido normalmente pela internet, como acontece
atualmente.
"O
conjunto de mudanças implementadas pela norma [para emissão do CPF, usado na
nova carteira de identidade] aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos
cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos,
criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos", avaliou
a Receita Federal.
Nova carteira de identidade nacional já
está sendo emitida
De
acordo com a instrução normativa da Receita Federal, a inscrição no CPF será
enquadrada, quanto à situação cadastral, em:
-"Regular",
caso não haja inconsistência cadastral e não conste omissão na entrega de
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF;
-"Pendente de Regularização",
caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade;
-"Suspensa", caso haja
inconsistência cadastral;
-"Cancelada", em caso de
multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação
judicial;
-"Titular Falecido", caso conste
informação de óbito do titular da inscrição; e
-"Nula",
em caso de constatação de fraude.
Nova carteira de identidade
Modelo da nova carteira nacional de
identidade que passará a ser emitida pelo RN em dezembro - Foto:
Itep/Divulgação
O prazo para que os estados comecem a
emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) terminou na última
quinta-feira (11/1/2024), informou o Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
Segundo a pasta, o prazo coincide com o
limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.
O Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI), 3 milhões de brasileiros já emitiram o novo documento.
O
documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por
meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita "melhorar os
cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança
Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil".
O
que muda com a nova identidade?
A
Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023 que
determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão
nos bancos de dados de serviços públicos.
Antes,
cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação.
Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o
CPF como número identificador.
Qual
motivo da unificação entre RG e CPF?
Com
a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era
possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF.
Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
A
nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade
do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer
smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o
mesmo utilizado em passaportes.
O
que deve acontecer com o RG?
O
RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.
Fonte:
G1, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil