Nova lei vai permitir mudança no regime de
tributação da previdência privada
Muitas
dúvidas surgiram depois que foi publicada a nova lei que permite que os
participantes de planos de previdência privada,
como PGBL ou VGBL, escolham
o regime de tributação -
se pela tabela progressiva ou regressiva - apenas lá no final, quando forem
receber o benefício, ou no primeiro resgate dos valores acumulados.
Até agora, a escolha só podia ser feita no
momento da contratação do plano. E quem optasse pela tabela
regressiva tinha que ficar com essa escolha, mesmo que não fosse realmente
vantajosa no futuro.
Agora, passa a existir a possibilidade de troca.
Qual a diferença entre tabela regressiva e progressiva?
Na tabela progressiva, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor resgatado
no momento da saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% - com regras
idênticas às que são aplicadas sobre o Imposto de Renda que incide sobre os
salários. Quanto maior o valor dos resgates, maior a alíquota.
Tabela progressiva
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Mensal
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Anual
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Base de cálculo
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Alíquota
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Parcela a deduzir
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Base de cálculo
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Alíquota
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Parcela a deduzir
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Até R$ 1.903,98
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Isento
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-
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Até R$ 22.847,76
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Isento
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De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
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7,5%
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R$ 142,80
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De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80
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7,5%
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R$ 1.713,58
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De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
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15%
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R$ 354,80
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
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15%
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R$ 4.257,57
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De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
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22,5%
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R$ 636,13
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
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22,5%
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R$ 7.633,51
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Acima de 4.664,68
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27,5%
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R$ 869,36
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Acima de R$ 55.976,16
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27,5%
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R$ 10.432,32
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Fonte: Fenaprevi
Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo de
investimento, à medida que o prazo de acumulação das contribuições ao plano
aumenta. As alíquotas começam em 35% para as aplicações feitas por dois anos, e
caem para até 10% para os aportes que ficam investidor por períodos superiores
a 10 anos. Ou seja: quanto mais tempo no plano, menor a alíquota cobrada.
Tabela regressiva
Prazo de aplicação
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Alíquota
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Até 2 anos
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35%
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De 2 a 4 anos
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30%
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De 4 a 6 anos
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25%
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De 6 a 8 anos
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20%
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De 8 a 10 anos
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15%
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Acima de 10 anos
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10%
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Fonte: Fenaprevi
Pelas tabelas é possível ver que, no caso do regime progressivo, as alíquotas
de imposto de renda aumentam de acordo com o valor da renda do participante. Na
regressiva, as alíquotas diminuem conforme o prazo de aplicação. Quanto mais
tempo os recursos tiverem permanecido no plano, menos IR o participante paga no
resgate.
Como escolher a melhor opção de tributação da previdência?
Com a nova possibilidade de mudança de regime tributário, cada caso deve ser analisado
levando em consideração o tempo de contribuição que a
pessoa tem pela frente e sua renda. É o que explica o ex-diretor da área de
previdência do Banco Itaú e
veterano no setor, Osvaldo Nascimento.
"Para quem tem idade e saúde para suportar 10 anos, o regime regressivo é
mais vantajoso, porque você vai pagar menos imposto se a renda for alta. Já se
a renda do participante for baixa, ele precisa fazer o cálculo, porque ele
acabar ficando com uma tributação baixa também".
Ele ressalva, no entanto, que se a renda do participante for mais alta e ela já
estiver no regime progressivo, pode ser interessante continuar nesta tabela se
ele tiver como compensar essa entrada de recursos tributáveis com despesas de
saúde ou de outro de gasto dedutível na declaração de IR.
"Muitas pessoas que optaram pela regressiva já estão na alíquota de 10%,
então para essas pessoas é melhor ficar onde está. Agora, para quem está na
alíquota progressiva podendo ter que pagar 27,5%, se ele tem tempo suficiente
para esperar pelo menos cinco anos antes de iniciar os resgates, é melhor mudar
para a regressiva".
Mas qual a melhor hora de mudar?
Para o tributarista Ednaldo Rodrigues,
é melhor aguardar o momento da obtenção do benefício ou da requisição do
primeiro resgate, para que o participante faça sua decisão com mais clareza
sobre qual o melhor regime tributável aplicável, considerando o saldo acumulado
e o período de contribuição.
Vale destacar, porém, que, ao se efetuar a
troca da tabela progressiva para a regressiva a qualquer tempo, não será
levado em conta o tempo que o participante já permaneceu no plano. Ou seja, os
anos de aplicação usando a tabela progressiva não contam para reduzir a
tributação no regime regressivo. Por isso, o ex-diretor do Itaú alerta
que, caso o participante já tenha batido o martelo pela troca, que ela seja
feita o mais rápido possível. "Para que ele não perca tempo na hora de
acumular esse tempo novamente".
Os especialistas falam, em resumo, que o regime progressivo é mais vantajoso
quando o participante pretende resgatar todo o valor acumulado no plano de uma
só vez dentro de poucos anos de investimento - e, nesse caso, ele paga 15% de
IR na hora do resgate e, na época da declaração de imposto de renda, paga ou
restitui a diferença em relação à alíquota da sua faixa de tributação, podendo
chegar aos 27,5%.
A progressiva também
é interessante quando o participante espera receber rendimentos periódicos de
baixo valor no futuro, que possam se enquadrar na faixa de isenção ou na
alíquota de 7,5%, desde que não tenha outras rendas sujeitas à tabela
progressiva, pois neste caso essas rendas se somarão aos rendimentos da
previdência privada na hora de declarar o IR, elevando a alíquota final de
imposto de renda.
Já a tabela
regressiva é mais interessante para um planejamento mais típico de
aposentadoria: quando o participante deseja passar anos acumulando recursos no
plano e depois passar a receber rendimentos periódicos, de modo que eles sempre
se enquadrem na faixa de tributação de 10%.
Nesse caso, pouco
importa se o participante tiver, no futuro, outras rendas tributáveis pela
tabela progressiva e sujeitas ao ajuste anual, como salários, aluguéis ou uma
aposentadoria pública.
De um modo geral, se
a pessoa tem idade que permite esperar 10 anos, melhor ficar na regressiva, diz
Nascimento.
"Para quem tem
um saldo acumulado baixo, faz mais sentido permanecer no regime progressivo. Já
para quem tem saldo elevado e longo período de contribuição, a melhor opção é
pelo regime regressivo.
Agora será possível
analisar com calma, fazer cálculos e escolher realmente a opção mais adequada à
necessidade e realidade de cada um", diz Rodrigues, sobre a nova
legislação.
O que diz a nova
lei sobre regime de tributação da previdência
A Lei 14.803,
publicada nesta quinta-feira (11/1/2023) pelo Diário Oficial da União
(DOU), já está em vigor e
todas as instituições devem iniciar as operações desde já.
Anteriormente, a
escolha do regime de tributação tinha que ser efetuada até o último dia útil do
mês seguinte ao do ingresso no plano. Ou seja, a pessoa contratava o plano e só
tinha até o mês seguinte para mudar de ideia sobre a tributação. A única mudança
permitida era da tabela progressiva para a regressiva, mas não no sentido
inverso. Com a nova lei, o contrário também será permitido.
A regra valerá a
partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de
cobertura por sobrevivência.
Fonte:
Valor Investe, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil