Nova funcionalidade permite que o cidadão
envie vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos
que estão inseridos em pauta de julgamento
A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo /
áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão
inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais - DRJ-R por meio do
e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio.
Para tal, basta gravar um
vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o
portal e-CAC, "Processos Digitais", e utilizar a opção "Juntar Anexo da
Sustentação Oral".
Após o envio, o sistema
emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma
Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo
estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após
a publicação da pauta).
Salienta-se que o
vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte
ou poderá ser designado um representante legal.
Acesse "Sustentação oral no
contencioso de pequeno valor (DRJ-R)" para orientação de como utilizar a
funcionalidade.
Conheça a Portaria RFB
nº 309 de 31 de março de 2023 para conhecer o funcionamento do Contencioso
Administrativo no âmbito da Receita
Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal
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