RAIS está sendo substituída gradativamente
pelo eSocial
A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é
realizada anualmente pelas empresas. A obrigação, que nada mais é do que um
relatório com dados dos empregados, serve como base de dados do Ministério do
Trabalho e Emprego.
No entanto, com o objetivo
de simplificar as obrigações, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu
a substituição da RAIS de forma gradativa, conforme mostra a tabela abaixo:
Ano-base
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Dispensa
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Ano-base
2019
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Empresas
do Grupo 1 e 2 (Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em
2016; Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não
optantes pelo Simples Nacional);
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Ano-base
2022
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Empresas
do Grupo 3 (Empresas do simples nacional - empregadores optantes pelo
Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas -
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos);
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Ano-base
2023
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Empresas
do Grupo 4 (Administração pública e organizações internacionais).
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Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos
do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as
informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.
Com isso, não haverá mais
recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março/2024 será
disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes
aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem
desobrigados no ano de referência.
Portanto, a partir do
ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial serão
feitas por meio de extrações diretamente dos bancos de dados do sistema
eSocial.
Vale destacar que alguns
serviços disponíveis no site da RAIS, como exclusão de vínculos e exclusão de
estabelecimentos, também serão retomados a partir de março de 2024.
O que é RAIS?
A RAIS é um relatório
solicitado pelo Ministério do Trabalho com informações socioeconômicas das
pessoas jurídicas e outros tipos de empregadores no Brasil.
A obrigação, instituída pelo
Decreto nº 76.900/1975, contribui com dados estatísticos que ajudam na tomada
de decisões governamentais. Isso porque oferece dados para sistemas como o
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), seguro-desemprego, abono
salarial,
Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) , Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .
Em 2019, a Portaria SEPRT Nº
1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.
Quem é obrigado a entregar a RAIS?
Até então, estavam obrigados
a entregar a RAIS:
· Empregados contratados sob o
regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ;
· Servidores da administração
pública;
· Trabalhadores avulsos;
· Empregados de cartórios
extrajudiciais;
· Trabalhadores temporários e de
contratos ou prazos determinados;
· Diretores sem vínculo
empregatício e com opção de recolhimento do FGTS;
· Servidores públicos não-efetivos;
· Trabalhadores regidos pelo
Estatuto do Trabalhador Rural;
· Aprendiz;
· Servidores e trabalhadores
licenciados;
· Servidores públicos cedidos e
requisitados;
· Dirigentes sindicais.
RAIS 2024
O eSocial passou a
substituir as obrigações de prestar informações à RAIS. Na prática isso
significa que ao invés de usar os sistemas próprios da RAIS, as informações já
prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados.
Contudo, os empregadores
devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de prestar as
informações necessárias à RAIS continua sendo considerado infração à
legislação.
Embora o eSocial não tenha
instituído nenhuma multa nova, as antigas, já previstas em lei, permanecem em
vigor.
Fonte: Portal Contábeis