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Veja quais empresas estão dispensadas da RAIS 2024


Publicada em 01/02/2024 às 14:00h 




RAIS está sendo substituída gradativamente pelo eSocial



A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é realizada anualmente pelas empresas. A obrigação, que nada mais é do que um relatório com dados dos empregados, serve como base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego.



No entanto, com o objetivo de simplificar as obrigações, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS de forma gradativa, conforme mostra a tabela abaixo:



Ano-base

Dispensa

Ano-base 2019

Empresas do Grupo 1 e 2 (Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016; Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional);

Ano-base 2022

Empresas do Grupo 3 (Empresas do simples nacional - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas - empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);

Ano-base 2023

Empresas do Grupo 4 (Administração pública e organizações internacionais).





Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema.


Com isso, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março/2024 será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.


Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial serão feitas por meio de extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.


Vale destacar que alguns serviços disponíveis no site da RAIS, como exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, também serão retomados a partir de março de 2024.


O que é RAIS?


A RAIS é um relatório solicitado pelo Ministério do Trabalho com informações socioeconômicas das pessoas jurídicas e outros tipos de empregadores no Brasil.


A obrigação, instituída pelo Decreto nº 76.900/1975, contribui com dados estatísticos que ajudam na tomada de decisões governamentais. Isso porque oferece dados para sistemas como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), seguro-desemprego, abono salarial,
Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .


Em 2019, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.


Quem é obrigado a entregar a RAIS?


Até então, estavam obrigados a entregar a RAIS:


·  Empregados contratados sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ;


·  Servidores da administração pública;


·  Trabalhadores avulsos;


·  Empregados de cartórios extrajudiciais;


·  Trabalhadores temporários e de contratos ou prazos determinados;


·  Diretores sem vínculo empregatício e com opção de recolhimento do FGTS;


·  Servidores públicos não-efetivos;


·  Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;


·  Aprendiz;


·  Servidores e trabalhadores licenciados;


·  Servidores públicos cedidos e requisitados;


·  Dirigentes sindicais.

RAIS 2024


O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações à RAIS. Na prática isso significa que ao invés de usar os sistemas próprios da RAIS, as informações já prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados.


Contudo, os empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de prestar as informações necessárias à RAIS continua sendo considerado infração à legislação. 


Embora o eSocial não tenha instituído nenhuma multa nova, as antigas, já previstas em lei, permanecem em vigor.





Fonte: Portal Contábeis








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