Entenda o processo de entrega da DEFIS em
2024, as diferenças com o IRPJ e as implicações para empresas no Simples
Nacional
Com o prazo de entrega da
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) se aproximando no
final de março/2024, muitas empresas estão em busca de compreensão,
especialmente considerando a confusão frequente com o Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ambas as declarações possuem funções
similares, no entanto, a empresa fica impedida de enviar a declaração mensal
do Simples Nacional e apurar seu imposto.
A DEFIS, utilizada para
informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no
Simples Nacional, tem o propósito de comunicar e comprovar ao Governo Federal
os tributos recolhidos. Sua declaração é obrigatória anualmente para empresas
no Simples Nacional, excluindo o MEI.
Diferenças entre DEFIS e IRPJ
A DEFIS se diferencia do
IRPJ em sua função e informações necessárias. Enquanto o IRPJ é para empresas
no Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real, a DEFIS
abrange informações semelhantes, mas específicas para o Simples Nacional. No
IRPJ, o pagamento é feito via Darf, enquanto no Simples Nacional é
mensal através do DAS.
Quem deve declarar a DEFIS?
A DEFIS é obrigatória para
todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, exceto MEI,
independentemente do faturamento no ano anterior.
A declaração deve ser feita
até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações socioeconômicas do ano
anterior. A transmissão é feita pelo PGDAS-D, disponível no site da
Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou
procuração eletrônica.
Informações necessárias na DEFIS
Empresas do Simples Nacional
devem informar ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável),
dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário, e mudanças de
endereço.
Consequências da não entrega
A multa por atraso na
entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos
impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a apuração
mensal do DAS só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso pode
resultar em multas e juros no pagamento do DAS, levando à inativação
de inscrições municipal e estadual, impedindo emissão de notas fiscais e até
perda do CNPJ.
Evitando erros no preenchimento e entrega
Recomenda-se assessoria
contábil mensal para otimizar o processo, assegurando dados corretos e envio
dentro do prazo. Conhecer as obrigações tributárias é crucial para evitar
problemas com o Fisco e promover o crescimento empresarial.
Fonte: Portal Contábeis, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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