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Quanto ao CPF/Imposto de Renda, como deve proceder a pessoa física residente que se retirar em caráter permanente do Brasil?


Publicada em 02/02/2024 às 16:00h 


A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve, cumulativamente:


I - apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;


II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de maio do ano calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; e


III - recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação das declarações de que trata o item II, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, sendo consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto sobre a renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.


Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 9º e 11-A, inciso I.



Fonte: Perguntas e Respostas IRPF/RFB 2023





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