Será considerada uma comunicação
obrigatória da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e ensejará
exclusão automática do Simples Nacional a alteração de dados no CNPJ que
importe em:
. alteração de natureza jurídica para
sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em
conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
. inclusão de atividade econômica vedada à
opção pelo Simples Nacional;
. inclusão de sócio pessoa jurídica;
. inclusão de sócio domiciliado no
exterior;
. cisão parcial; ou
. extinção da empresa.
Notas:
1. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a
partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
2. O contribuinte pode confirmar a exclusão
acessando o serviço "Consulta Optantes" disponível no portal do Simples
Nacional.
3. Não confundir exclusão automática com
exclusão de ofício. A exclusão automática decorre de ato da própria
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que altera dados no CNPJ.
A exclusão de ofício decorre de ação fiscal de um ente federado.
Base Legal: Base legal: art. 30,
§ 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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