A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para que o contribuinte
entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: será de 15 de
março a 31 de maio de 2024. São obrigados a declarar os contribuintes com
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023.
Também devem
realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 durante o ano, entre
outras obrigações que estão citadas no final desta matéria.
Uma das principais mudanças
deste ano é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$
2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão
isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Além disso, será concedido
um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os
contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a
disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os
contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A
finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024,
superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.
Obrigatoriedade
Estão obrigadas a declarar o
Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:
1.
Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
2.
Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como,
por exemplo, bolsas de
estudo e indenizações trabalhistas;
3.
Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
4.
Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
5.
Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
6.
São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e
nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Nota M&M: A M&M Assessoria
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Fonte:
Fenacon, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil.
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