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Organize-se para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024


Publicada em 20/02/2024 às 10:00h 



A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para que o contribuinte entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: será de 15 de março a 31 de maio de 2024. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023. 

Também devem realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 durante o ano, entre outras obrigações que estão citadas no final desta matéria.


Uma das principais mudanças deste ano é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.


Declaração pré-preenchida


Neste ano, a disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.


Obrigatoriedade


Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:


1.         Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;


2.         Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como, 

por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;


3.         Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;


4.         Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;


5.         Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;


6.         São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.



Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma ´área destacada para o atendimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Atendemos contribuintes de todo o Brasil. Se desejar saber mais sobre os nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

Fonte: Fenacon, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.






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