Embora não seja oficialmente feriado a
segunda e terça-feira de carnaval, a maioria das empresas não tem expediente
nesses dias.
Com relação a área trabalhista a empresa
poderá:
1) Conceder como folgas remuneradas;
2) Fazer um acordo para compensação destes
dias/horas;
3) Exigir o trabalho normal;
Destaca-se que não é permitido descontar
estes dias das férias do empregado.
Deve-se também analisar a
convenção/acordo/dissídio coletivo da classe, para verificar se não há
disposição em contrário.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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