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Feriado no Carnaval - Expediente


Publicada em 01/02/2024 às 12:00h 


Embora não seja oficialmente feriado a segunda e terça-feira de carnaval, a maioria das empresas não tem expediente nesses dias.


Com relação a área trabalhista a empresa poderá:


1) Conceder como folgas remuneradas;


2) Fazer um acordo para compensação destes dias/horas;


3) Exigir o trabalho normal;


Destaca-se que não é permitido descontar estes dias das férias do empregado.


Deve-se também analisar a convenção/acordo/dissídio coletivo da classe, para verificar se não há disposição em contrário.




Fonte: M&M Assessoria Contábil





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