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Procuradoria Geral da República muda posição e defende que não há vínculo entre entregador e plataforma


Publicada em 30/01/2024 às 16:00h 

No STF, Gonet defendeu a anulação de decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi. A posição é diversa de parecer enviado à Corte pelo seu antecessor, Augusto Aras, que havia defendido a manutenção de decisões de tribunais trabalhistas sobre a chamada "pejotização"  


O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu, em manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação de decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo Rappi. A posição é diversa de parecer enviado à Corte pelo seu antecessor, Augusto Aras, que havia defendido a manutenção de decisões de tribunais trabalhistas sobre a chamada "pejotização".



A posição de Gonet é alinhada com a maioria dos ministros do Supremo. Em 2023, o STF atendeu, por meio de decisões monocráticas, a 63% dos pedidos de empresas para anular decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. Nas decisões, os ministros citam precedentes do Supremo que permitem relações de trabalho alternativas à CLT e afirmam que a Constituição privilegia a liberdade econômica.



O movimento criou atritos com magistrados trabalhistas, que não concordam com os argumentos dos ministros do STF e veem risco à proteção do trabalho digno. No Supremo, o ministro Gilmar Mendes reagiu dizendo que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem colocado entraves à reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em uma "tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".



Em manifestação anterior, favorável aos trabalhadores, Aras havia dito que "a terceirização somente se legitima quando não estiver sendo utilizada como instrumento para burlar o vínculo de emprego".



Em 8 de fevereiro de 2024, a Corte vai analisar pela primeira vez o tema no plenário. A expectativa é que o julgamento uniformize a jurisprudência e trace uma linha entre o que é permitido e o que é proibido na terceirização.



Em 2018, o Supremo validou a terceirização da atividade-fim das empresas e determinou que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". No entanto, não tratou expressamente da pejotização ou da situação de trabalhadores de aplicativo - o que levantou dúvidas sobre a abrangência daquele entendimento.



O tema do reconhecimento de vínculo de emprego está na 22ª posição no ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho. De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2019 até junho de 2023, foram ajuizadas 786 mil ações envolvendo o tema.

Fonte: Correio Brasiliense, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil









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