O
Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29/1/2024), no Diário
Oficial da União uma nova portaria sobre o programa de negociação de
dívidas Desenrola Brasil,
que foi prorrogado até março deste ano.
O
ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de
inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo
Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a
abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
O texto também
disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos
concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.
Quanto aos casos de
inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar
estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos
próprios.
"Nas propostas
de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados
as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO", diz a norma.
"A renegociação deverá ser precedida
de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às
melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de
acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa",
acrescenta.
A nova portaria diz
que também serão admitidas no Desenrola Brasil - Faixa 1 as dívidas que,
cumulativamente:
- Tenham sido
removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por
terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em
direitos creditórios;
- Tenham sido
reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro
de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de
2023.
Para ampliar a adesão de devedores, agora o
interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para
realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de
operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:
- Por meio da conta
pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou
bronze;
- Pelas plataformas
de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de
inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa,
mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o
emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e
no prazo por ela definido;
- Por autenticação
realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a
identificação inequívoca do devedor.
O ato estabelece ainda que, para as renegociações
solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da
dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao
Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), medido de junho a dezembro de 2023.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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