Herança digital no Brasil carece de
regulamentação específica, gerando incertezas sobre destino de bens virtuais
após o falecimento. Profissionalização de influencers pode contribuir,
considerando contas como negócio lucrativo. Desafios incluem legislação
existente e debates sobre direitos de personalidade.
Introdução:
A presença crescente dos bens digitais no
cotidiano levanta uma questão crucial: é possível herdar as redes sociais e o
patrimônio virtual de uma pessoa falecida? Imagine um vendedor que fatura
milhões gerenciando seus ativos na plataforma da Kiwify falece, seus herdeiros
não poderão continuar com o legado? No Brasil, a ausência de uma legislação
específica torna essa questão complexa e coloca a responsabilidade nos
tribunais para decidir sobre controvérsias nessa área. Primeiramente,
trataremos do conceito de herança digital para aprofundarmos na epistemologia.
O que é herança digital?
Definimos herança digital como o patrimônio
deixado por uma pessoa na forma de arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens,
dados pessoais, contas online e outros dados compartilhados digitalmente
durante a vida. Ou seja, trata-se de um bem intangível que existe no plano
digital, que possui valor afetivo ou econômico para os sucessores, podendo ser
herdeiros ou testamentários.
O instrumento do inventário
extrajudicial registrado em cartório: uma solução para litígios?
A proposta de inventário registrado em
cartório surge como uma inovação para evitar litígios na partilha de bens,
inclusive os digitais. A sucessão patrimonial, especialmente durante processos
de inventário, muitas vezes é marcada por litígios, desafios e demora nos
tribunais. No entanto, o inventário extrajudicial registrado em cartório emerge
como um instrumento alternativo que busca oferecer uma solução mais eficiente
para a partilha de bens. Neste artigo, exploramos a viabilidade desse método
como uma estratégia para mitigar conflitos e agilizar o processo sucessório.
O contexto legal do inventário
extrajudicial:
No Brasil, o inventário extrajudicial é
regulamentado pelo artigo 610 e seguintes do CPC (lei 13.105/15). Esse método
oferece uma opção fora do âmbito judicial para a partilha de bens, desde que a
sucessão seja consensual e não envolva menor ou incapaz.
O inventário extrajudicial, muitas vezes, é
mais rápido do que o processo judicial. A falta da burocracia associada aos
tribunais pode acelerar significativamente a conclusão do inventário,
permitindo que os herdeiros resolvam questões patrimoniais de maneira mais
eficaz. Além de evitar um processo judicial pode resultar em uma economia
substancial de custos para as partes envolvidas. Honorários advocatícios e
taxas judiciais podem ser reduzidos, contribuindo para uma partilha mais
eficiente e financeiramente vantajosa.
O registro em cartório desempenha um papel
crucial no inventário extrajudicial. O tabelião, como profissional capacitado,
tem a responsabilidade de verificar a legalidade dos documentos apresentados e
garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente.
O instrumento do inventário extrajudicial
registrado em cartório emerge como uma alternativa promissora para aqueles que
buscam uma solução ágil e menos conflituosa na partilha de bens. Sua eficácia
reside na consensualidade das partes, na economia de tempo e recursos, e na
atuação eficiente do tabelião. Embora tenha limitações, sua aplicação
estratégica pode representar um passo significativo na simplificação e
desburocratização dos processos sucessórios, contribuindo para uma experiência
mais fluida e menos litigiosa para os herdeiros.
A profissionalização dos influencers:
A ascensão das redes sociais e a proliferação
da era digital abriram caminho para a profissionalização dos influencers,
transformando suas atividades em novas formas de patrimônio digital. Este
artigo examina a trajetória dessa transformação, os desafios enfrentados por
esses profissionais e a necessidade emergente de regulamentação para guiar suas
práticas no cenário contemporâneo.
O marketing de influência, que antes era
visto como uma atividade informal, tornou-se uma indústria global
multimilionária. Influencers, indivíduos que possuem seguidores significativos
em plataformas como Instagram, YouTube e TikTok, agora colaboram com marcas,
criam conteúdo patrocinado e impactam as decisões de compra de milhões de
usuários.
O conteúdo gerado pelos influencers e a
lealdade de sua audiência tornaram-se ativos digitais valiosos. Marcas
reconhecem o poder dessas parcerias, resultando em acordos financeiros
significativos e uma relação duradoura entre influencers e empresas.
A profissionalização dos influencers
representa uma mudança significativa na dinâmica digital e econômica. Seus
ativos digitais, antes considerados efêmeros, agora são reconhecidos como
formas valiosas de patrimônio. No entanto, a ausência de regulamentação clara
cria desafios éticos e legais que precisam ser abordados. Ao estabelecer
diretrizes e práticas padrão, a regulamentação pode fornecer um ambiente mais
equitativo e transparente para os influencers, marcas e seus seguidores,
sustentando o crescimento sustentável dessa indústria dinâmica.
Desafios éticos na herança digital:
A ausência de uma legislação específica
levou a diversas propostas legislativas, como o PL 4099/12, que propôs garantir
aos herdeiros acesso a conteúdos de contas e arquivos digitais. No entanto,
surgem desafios éticos, como a possível violação da privacidade e dos direitos
de personalidade da pessoa falecida.
Conclusão:
A herança digital no Brasil está envolta em
desafios legais, éticos e tecnológicos. A falta de regulamentação específica
deixa espaço para interpretações variadas e litígios potenciais. O inventário
registrado em cartório e as propostas legislativas indicam um reconhecimento da
importância do tema, mas a complexidade das questões éticas e tecnológicas
exige uma abordagem cuidadosa na busca por soluções jurídicas justas e
equitativas. É imperativo que a legislação evolua para abranger efetivamente o
patrimônio digital, preservando valores afetivos e respeitando os direitos dos
envolvidos.
Autor:
Henrique Checchia Maciel. Advogado com expertise em Direito Digital,
certificado em Compliance Anticorrupção, Bacharel em Comunicação Social, Membro
da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/401067/o-direito-sucessorio-no-mundo-digital