a)
Prorrogado, até 30/04/26, a suspensão da redução de
base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de
remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de
arroz beneficiado, de produção própria. (Regulamento do ICMS/RS, Livro. I, art.
23, LXXVI, nota 07).
b) Prorrogado, até 30/04/26, a redução de base de cálculo
do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em
bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz
beneficiado, de produção própria, e modificada, de 01/04/24 até 31/03/25,
condição relativa às aquisições de arroz em casca de produtores ou de
cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB
realizados neste Estado. (Regulamento do ICMS/RS, Livro. I, art. 23, inciso
LXXXVII, "caput" e nota 07)
c) Ampliado, no período de 01/02/24 a 31/12/24, o limite
de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do
pagamento do ICMS. (Regulamento do ICMS/RS, Apêndice XVII, LXXXV, nota 06)
Base
Legal: Decreto (RS) 57.453/2024. Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil