Institucional Consultoria Eletrônica

ICMS/RS sobre o arroz - novas disposições


Publicada em 01/02/2024 às 15:00h 


a) Prorrogado, até 30/04/26, a suspensão da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria. (Regulamento do ICMS/RS, Livro. I, art. 23, LXXVI, nota 07).




b) Prorrogado, até 30/04/26, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, e modificada, de 01/04/24 até 31/03/25, condição relativa às aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado. (Regulamento do ICMS/RS, Livro. I, art. 23, inciso LXXXVII, "caput" e nota 07)




c) Ampliado, no período de 01/02/24 a 31/12/24, o limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS. (Regulamento do ICMS/RS, Apêndice XVII, LXXXV, nota 06)




Base Legal: Decreto (RS) 57.453/2024. Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050