Os valores pagos
indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos
Por meio do ADE Corat 2/2024 foram
canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em
16.01.2024.
O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega
da DCTFWeb, categoria geral, relativas ao período de apuração
dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais.
Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser
restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do PED/DCOMP.
Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o
contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou
sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.
Fonte:
Portal Tributário