Institucional Consultoria Eletrônica

Canceladas multas da DCTFWeb


Publicada em 09/02/2024 às 16:00h 


Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos




Por meio do ADE Corat 2/2024 foram canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 16.01.2024.




O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb, categoria geral, relativas ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.




Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do PED/DCOMP.




Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.



Fonte: Portal Tributário








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