Confira qual a documentação a ser apresentada na
hora de solicitar a pensão
Somente em dezembro/2023 foram
protocolados 3.317 novos requerimentos de pensão por morte junto à
Superintendência Sul do INSS, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e
Rio Grande do Sul. O benefício é destinado a dependentes de segurado da
Previdência Social que faleceu ou teve a morte presumida declarada
judicialmente. Antes de solicitá-lo é necessário ficar atento à documentação
que precisa ser apresentada na hora do requerimento.
A pensão por morte é destinada
a três classes de dependentes, sendo que a concessão a uma delas exclui as
demais. Integram a primeira classe o cônjuge, companheira ou o
companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um
anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou
grave. Na segunda classe estão os pais. E, na terceira, o irmão não emancipado,
de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou
que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Dentre as principais dúvidas em
relação ao benefício está a distinção entre os direitos de quem vivia em
matrimônio ou em vínculo de união estável com o segurado falecido na data do
óbito.
Como comprovar o casamento ou a
união estável
Quando o requerente vivia
matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e
documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do
segurado.
Já nos casos de união estável,
a comprovação não é tão simples assim. Para receber o benefício por mais de
quatro meses, o dependente do segurado falecido precisará apresentar pelo menos
dois documentos válidos. A chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da SR
Sul, Patrícia Linemann, ressalta que um deles precisa ter data de emissão não
superior a 24 meses anteriores à data do óbito. "Já o segundo deve ter data de
emissão anterior aos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por
morte", esclarece.
Para óbitos ocorridos a partir de
abril de 1991, integram o rol de dependentes preferenciais do segurado
instituidor, o companheiro ou a companheira, inclusive pessoas do mesmo sexo,
desde que comprovada a união estável. Conforme definição trazida pelo Código
Civil de 2002, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada
na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituir família.
Nas mortes registradas a partir
de março de 2015, o prazo de duração da cota ou do benefício de pensão por
morte do dependente na qualidade de cônjuge, companheiro ou companheira, será
de quatro meses. Isso se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido, a
qualquer tempo, 18 contribuições mensais ou comprovado menos de dois anos de
casamento ou união estável com o instituidor anterior ao fato gerador.
Não se aplicará a regra de
duração de quatro meses para a cota e/ou benefício do cônjuge ou
companheiro(a), quando o óbito do segurado for decorrente de acidente de
qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, independentemente do
recolhimento das 18 contribuições mensais ou da comprovação dos dois anos de
casamento ou união estável.
Caso o segurado conte com mais
de 18 contribuições e tenha convivido em união estável por mais de dois anos, o
dependente receberá o benefício de acordo com a idade.
A pensão por morte pode ser
solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135.
Fonte: INSS, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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