Para fins de solicitação do drawback isenção as exportações serão comprovadas:
1) na hipótese de
exportações realizadas diretamente pela solicitante do ato concessório ou, no
caso do drawback intermediário, diretamente pela empresa industrial
exportadora, com a vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório,
mediante alteração da DUE averbada no Siscomex, para inclusão das informações
do ato concessório nos itens correspondentes; ou
2) na hipótese de
exportações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras, com o
cadastramento de nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora, contendo
a indicação de CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de
exportação e o registro do evento de averbação da exportação.
Base Legal: inciso I, § 1º do art. 59 da Portaria Secex 44/2020 (na redação dada pela Portaria Secex 295/2024).
Fonte: Portal Tributário
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