O
"valor em uso" é algo subjetivo por uma utilidade pessoal, é diferente de
"preço em uso" sendo o correto à luz da Teoria do Valor dizer: o "preço em uso"
do ativo intangível, fundo de comércio-goodwill.
Portanto, o preço refere-se à benefícios econômicos presentes, que se espera
também continuar a obter pelo uso contínuo desse ativo em uma célula social.
O
fundo de comércio é um ativo intangível que representa a soma de vetores[1] associados à célula social. A determinação do preço
em uso do fundo de comércio envolve: uma teoria, um teorema, leis científicas
que regulam o fenômeno e princípios. Sendo que uma avaliação, está ligado
ao método holístico, que considera a capacidade de geração de lucros
intrínsecos que representa o desempenho presente-atual dos
negócios, já o preço extrínseco pode ser medido por fatores
sociais-econômicos futuros, que se supõe venham a interagir com os negócios.
Sendo o preço
intrínseco e o preço extrínseco, à luz da Teoria Geral do Fundo de Comércio,
algo totalmente distinto. Isso inclui a valorimetria do potencial de lucros
presentes no momento da avaliação. Se o preço em uso de um fundo de comércio
for menor do que seu preço contábil (valor justo registrado no balanço
patrimonial), pode ser necessário considerar uma perda por redução ao preço
recuperável.
Quando falamos que
pode ser necessário considerar uma perda no preço atribuído ao fundo de
comércio, significa, que este fato precisa de um laudo pericial contábil, cujo
diagnóstico confirme tal perda. Isso, perda do preço do fundo de comércio,
ocorre quando o fundo de comércio não gera os benefícios econômicos esperados
por muitas causas, como exemplos: a descontinuidade de um dos segmentos do
negócio, concorrência parasitária, depressão econômica, recessão econômica, e a
perda de fatia do mercado, entre outras possíveis causas.
O preço intrínseco do fundo de
comércio representa
aquele que tem relação com o desempenho presente-atual dos negócios vinculados ao
estabelecimento empresarial, ou seja, o preço justo ligado ao potencial
existente de geração de superlucro. O preço intrínseco é inerente
ou vinculado ao momento da avaliação, portanto, sem precificar a sua
estimação com circunstâncias futuras e/ou com desenvolvimento tecnológico dos
produtos/serviços. O valor intrínseco do fundo de comércio
normalmente é feito através do método holístico, que representa uma forma
de análise fundamentalista, porque essa análise avalia não apenas os aspectos econômicos
quantitativos constantes das demonstrações financeiras, mas também, os aspectos
qualitativos, como a gestão dos negócios e a vida útil.
O
preço intrínseco do fundo de comércio é deveras importante para
representar a situação real de um ativo, na data de sua avaliação, a preço de
saída, para se afastar a abominável figura do balanço putativo, e
principalmente dos balanços vinculados ao ilusionismo[2] que oculta o preço do fundo de comércio.
Portanto, trata-se de uma fato contábil notório que afasta o epistemicídio
contábil, por possui aplicação prática em casos de prova de uma
qualificação econômico-financeira típica das licitações, vendas de ações,
fusões, incorporações, apuração de haveres e/ou de deveres de
sócios/acionistas, além de sua utilidade para os concorrentes[3] e para os investidores e os demais
utentes que precisam saber o real preço do ativo da Cia. Naturalmente que
se aplica a este ativo intangível, o que se aplica a todos os ativos não
circulantes, o teste de recuperabilidade anual em função de sua vida útil, e a
capacidade de gerar o superlucro. O laudo pericial referente ao teste de
recuperabilidade, do fundo de comércio, cuja exigência mínima é anual, deve ser
emitido por perito especialista em contabilidade, que possua independência de
juízo científico econômica e autonomia funcional em relação ao titular do
fundo de comércio. Já que a valorimetria do fundo de comércio ocorre à
luz dos princípios da razoabilidade, veracidade e da epiqueia contabilística,
tudo em simetria ao ceticismo aplicado na busca de uma asseguração contábil
razoável.
A
valorimetria científica do preço intrínseco do fundo de comércio como a sua
revalidação, do preço justo, deve ser utilizada a tecnologia pericial da
testabilidade, que está ligada ao Teorema Fundamental do Fundo de Comércio-goodwill, o qual
sustenta que existe uma prova[4] matemática contábil do preço do fundo de
comércio-aviamento, o qual é de grande "importância matemática" para uma
asseguração contábil razoável, o que torna a definição do Fundo de Comércio
intrínseco validada, pois o teorema mostra a relação entre o investimento no
estabelecimento empresarial e o seu atributo, o superlucro.
O preço
do fundo de comércio-goodwill é
um gênero que tem basicamente dois tipos de componentes: o intrínseco, decorrente do desempenho econômico atual dos
negócios, preço existente na data da avaliação, e o extrínseco,
que pode ser medido por fatores sociais-econômicos futuros, preço projetado
para datas futuras.
A ineficiência
comprovada do uso da métrica fluxo de caixa descontado para apurar o preço
intrínseco do fundo de comércio internamente desenvolvido, cria um amplo
ilusionismo no procedimento de valorimetria, pois confundir a geração de caixa
com a geração de lucros, é prestigiar o negativismo contábil, negando os
conceitos já amplamente consagrados pelos doutrinadores e epistemólogos
clássicos. O fundo de comércio, tido como sendo o atributo do estabelecimento
empresarial, tem como substância a geração de lucros e não a geração de caixa,
logo, considerando a supremacia da essência do lucro sobre a forma de geração
de caixa, não se aplica a falsa hipótese de Valor Presente Líquido (VPL)
dos fluxos de "caixa" futuros, e sim, o valor presente do excesso de "lucros".
É deveras relevante o fato de que, a avaliação tem em conta menos que o lucro
operacional, pois é somente o excesso do lucro normal.
O preço extrínseco do fundo de
comércio representa
aquele que tem relação à geração de lucros futuros, que pode ser medido por
fatores sociais-econômicos futuros, que se supõe venham a interagir com os
negócios. Dentre eles, o mais conhecido é o chamado incremento e longevidade de
um negócio, causado pelo sucateamento, superação tecnológica ou o
aperfeiçoamento e desenvolvimento científico dos produtos e/ou serviços. O
procedimento de valuation do
preço tem como referente o conjunto das demonstrações financeiras dos últimos
cinco anos anteriores à data base da projeção. Para a avaliação extrínseca do
fundo de comercio, utiliza-se o PPPELN, Preço Provável e Presente do Excesso do
Lucro Normal, futuro, considerando o prazo de vida útil remanescente, tal como
previsto no método holístico. O preço extrínseco do fundo de
comércio é deveras importante para as indenizações de perda de chance e de
lucro cessante, aplicando-se pari
passu a regra do preço em uso do fundo de comércio.
[1] Os vetores do
fundo de comércio são visíveis a partir dos negócios jurídicos, é a causa, que
está estribada em um conjunto de quantidades de bens e valores que dependem e
criam um lucro excedente, sendo este lucro excedente um mero efeito. Os vetores
são os hospedeiros intermediários dos agentes causadores do superlucro no
sistema goodwill,
são coordenadas, e quiçá, não dimensionadas individualmente se transformam,
segundo o método holístico, em um critério de valorimetria contabilística.
Neste conjunto de vetores ou hospedeiros encontramos: a marca; a rede de
distribuição dos bens e serviços; ponto de autofinanciamento do negócio; as
garantias; o direito de arena; a tradição; os direitos autorais, o market-share, o portfólio
corporativo, o plano do negócio, a lealdade dos consumidores; a qualidade e
notoriedade; a boa fama, o marketing,
a publicidade, o know-how;
a franquia; a qualidade e notoriedade; o crédito; os recursos humanos; o ponto
comercial; a freguesia; os contratos de negócios como representação ou
distribuição de bens ou serviços; modelo industrial "patente"; posição
monopolista ou barreiras de entrada; símbolos publicitários, desenhos;
insígnias; sistemas de segurança e conforto dos fregueses; acervos
técnicos, enfim, toda forma de atratividade do negócio. Os três
principais vetores, logo, as três principais linhas de prumo e nível, que
defendemos como sendo os principais hospedeiros e agentes causadores do lucro,
são: a clientela, os acervos técnicos e a marca.
[2] O ilusionismo
contábil é a criação de algo impossível, pois transcende os limites da própria
razão humana, pode ser a transferência por mutação genética da geração de caixa
para a geração de lucros. A miragem de que lucros é geração de caixa, é
semelhante à ideia de uma miragem no deserto, onde algo como um oásis,
parece real e tangível, mas na verdade é uma ilusão, ou seja, uma
expectativa falsa causada por condições adversas, como a falta básica de
conhecimento da ciência da contabilidade.
[3] A utilidade do
preço intrínseco do fundo de comércio para os concorrentes da célula social
titular deste ativo inatingível, surge como um parâmetro técnico de comparação
de desempenho, a partir do indicador de dosimetria do fundo de comércio,
porquanto que o índice de eficiência é uma unidade de medida da utilidade do
ativo.
[4] Uma prova é uma
demonstração de que dados de um axioma, ou postulado de interesse de uma
teoria, é necessariamente verdadeiro.
Autor: Wilson A. Zappa
Hoog é sócio do Laboratório de perícia forense-arbitral Zappa Hoog &
Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador,
doutrinador, epistemólogo, com 48 livros publicados, sendo que alguns dos
livros já atingiram a marca de 11 e de 16 edições.