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Receita Federal está cruzando informações declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física com as informações prestadas pelos bancos, através da E-financeira


Publicada em 02/04/2024 às 10:00h 


Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física  deve-se incluir os bens e direitos, incluindo os saldos bancários e aplicações financeiras existentes em 31 de dezembro.


Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.


Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.


Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.


Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:


I - saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;


II - saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.


Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.


Ou seja, tem-se um "supercruzamento" de dados (uma espécie de "BBB" em que todos estaremos, pelo menos uma vez ao ano, no "paredão"). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital, etc.).


Nota M&M: A M&M elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes de todo o Brasil. Se necessitar dos nossos serviços
contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br





Fonte: Guia Tributário Online, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil





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