O
cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço
eletrônico no sistema integrado da Redesim e para pessoas físicas
As grandes e médias empresas de todo o país
terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 dias para se cadastrarem
voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa
Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os
tribunais brasileiros numa única plataforma?digital. Após 30 de maio de 2024, o
cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita?Federal,
porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
?A novidade foi anunciada pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),?Luís
Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, em 20/02/2024. Na
cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam
integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar
pela eficiência e eficácia na prestação de serviços. "Vamos
expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as
comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas
jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço
eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar
imensamente o funcionamento da Justiça", afirmou o ministro, informando que o
passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.
Atenção
aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída
no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução
CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais
fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório
para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração
indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos
para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio
de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso
em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no
prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do
valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Celeridade, eficiência e economia
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução
100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para
quem?recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo
enviadas pelos tribunais brasileiros.
Além de garantir maior rapidez aos processos
judiciais, a digitalização e?a centralização das informações permitem economia
de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo
Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em
90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por
meio de visita de oficiais de justiça.
"Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico
iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações
circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam
na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta
para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país",
afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do
projeto.
Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da
ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e
otimização de tempo e recursos. "Antes existia um trabalho fragmentado de
consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90
tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário,
agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique
de distância", completa.
Cronogramas
de cadastro de usuários
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de
acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada
a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de
Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se
cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país,
com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados
do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Público-alvo?
|
Início do cadastro no sistema?
|
Prazo para cadastro no sistema?
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Instituições financeiras?
|
16/02/2023?
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?15/08/2023?
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Empresas privadas
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01/03/2024?
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30/05/2024
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Instituições públicas
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Julho de 2024*
|
A confirmar
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Pessoas físicas?(facultativo)
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Outubro de 2024*
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A confirmar
|
*Previsão. Datas sujeitas a alterações.
A próxima etapa está prevista para julho/2024
e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas
públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e
microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o
façam.
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça
4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de
usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode
ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O
material está disponível na página do Portal do CNJ.
·
Como
acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
·
Como
cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
·
Como
representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
·
Como
fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
·
Como
funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Justiça 4.0
O Domicílio é uma
das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do
Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. ?Fruto de parceria
entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça
Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). ?O Domicílio
Judicial Eletrônico tem também a participação
da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: Agência CNJ de Notícias, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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