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Lula revoga reoneração de 17 setores da economia


Publicada em 28/02/2024 às 12:00h 



Decisão é fruto de acordo com o Congresso; governo apresentará projeto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (27/2/2024) a exclusão da reoneração gradual de contribuição previdenciária para 17 setores econômicos que constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final de 2023. Com isso, esses setores permanecem desonerados da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, por enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal.


A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na edição de quarta-feira (28/2/2024) do Diário Oficial da União (DOU).


A prorrogação da desoneração da folha de salários foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.


Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova Medida Provisória foi editada pelo presidente, já em dezembro/2023, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027, e incluindo outras medidas para melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais seguem na Medida Provisória, mantendo-se em vigor até que o Congresso aprove ou não a medida.


"Hoje [27/02/2024], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28/02/2024], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando, no âmbito da Medida Provisória, os pontos relacionados ao Perse, programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua", afirmou Padilha em vídeo postado nas redes sociais.


Diferentemente da Medida Provisória, que tem efeito imediato e, por isso, a cobrança dos tributos sobre a folha já retornaria em abril/2024, o projeto de lei, mesmo com urgência, precisa de aprovação prévia e sanção presidencial para começar a valer, e o prazo para isso é incerto.


A edição de uma reoneração gradual dos mesmos setores que haviam tido o benefício prorrogado pelo Congresso gerou um conflito entre legisladores e o governo federal.


Parlamentares de oposição exigiam que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, por entender que o Congresso já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as negociações que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou prometendo retirar os trechos que causavam o impasse.


Um outro ponto que constava na Medida Provisória era a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, que também foi revogada por Lula no texto que será publicado no Diário Oficial. Neste caso, o governo não informou quando e se enviará um projeto de lei para retomar a cobrança tributária.


Na semana passada, associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.

Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com desoneração sobre a folha salarial, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.




Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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