Decisão é fruto de acordo
com o Congresso; governo apresentará projeto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira
(27/2/2024) a exclusão da reoneração gradual de contribuição
previdenciária para 17 setores econômicos que constava na Medida Provisória
(MP) 1202, editada no final de 2023. Com isso, esses setores permanecem
desonerados da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, por
enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto
de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal.
A decisão de Lula já era
aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso
Nacional, fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito
pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na
edição de quarta-feira (28/2/2024) do Diário Oficial da União (DOU).
A prorrogação da
desoneração da folha de salários foi aprovada pelo Congresso Nacional em
2023, por mais quatro anos, mas o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva vetou a medida.
Em seguida, o
Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova Medida
Provisória foi editada pelo presidente, já em dezembro/2023, reonerando os mesmos
setores, mas de forma gradual até 2027, e incluindo outras medidas para
melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual
para compensação tributária por decisões judiciais passadas. A revogação do
Perse e a compensação por decisões judiciais seguem na Medida Provisória,
mantendo-se em vigor até que o Congresso aprove ou não a medida.
"Hoje [27/02/2024], assinado
pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28/02/2024], o caminho para a
continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto
específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de
lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando,
no âmbito da Medida Provisória, os pontos relacionados ao Perse, programa
criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa
a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema
da compensação tributária, que continua", afirmou Padilha em vídeo postado
nas redes sociais.
Diferentemente da Medida
Provisória, que tem efeito imediato e, por isso, a cobrança dos tributos sobre
a folha já retornaria em abril/2024, o projeto de lei, mesmo com urgência,
precisa de aprovação prévia e sanção presidencial para começar a valer, e o
prazo para isso é incerto.
A edição de uma reoneração
gradual dos mesmos setores que haviam tido o benefício prorrogado pelo
Congresso gerou um conflito entre legisladores e o governo federal.
Parlamentares de oposição
exigiam que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, por entender que o
Congresso já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as negociações
que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou
prometendo retirar os trechos que causavam o impasse.
Um outro ponto que constava
na Medida Provisória era a reoneração da folha de pagamento de municípios com
menos de 156 mil habitantes, que também foi revogada por Lula no texto que será
publicado no Diário Oficial. Neste caso, o governo não informou quando e se
enviará um projeto de lei para retomar a cobrança tributária.
Na semana passada,
associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos
afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários lançaram
um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre
o governo.
Esses 17 setores, que agora
voltam a ser beneficiados com desoneração sobre a folha salarial, são:
confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação;
empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos
e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da
informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos
integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário
coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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