Institucional Consultoria Eletrônica

Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Sócio Participante que Exerce a Atividade Constitutiva da Empresa


Publicada em 07/03/2024 às 10:00h 



Para fins tributários, não se caracteriza como  sociedade em conta de participação - SCP o arranjo contratual no qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros.



Desnaturada a Sociedade em Conta de Participação (SCP) pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social pelo sócio participante, os valores recebidos por este a título de participação nos negócios abarcados pelo objeto social devem ser tributados como receita da atividade principal.





Base Legal: Solução de Consulta SRRF 4.008/2024; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil - arts. 981, 991, 993 e 996; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 160, 161 e 418.





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