A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665 de 2023 foi adiada por mais 90
dias. Ela entraria em vigor dia 1º de março de 2024 fazendo com que diversos
setores do comércio não tivessem mais autorização para trabalho em domingos e
feriados, que passariam a depender de autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação
municipal.
Por meio da Portaria MTE nº 232 de 2024 publicada
no diário oficial de hoje (29/02/2024) a referida norma entrará em vigor apenas
dia 1º de junho de 2024. É o segundo adiamento consecutivo, já que as
negociações entre os empresários do setor, sindicatos e o governo não foram
concluídas.
Fonte:
Guia Trabalhista
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