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Receita Federal deflagra operação de combate à sonegação fiscal no setor de plásticos


Publicada em 01/03/2024 às 12:00h 


A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional deflagraram, na manhã desta quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024, a Operação Modulus Fictum, com apoio da Polícia Federal. A Fiscalização da Receita Federal identificou um esquema fraudulento envolvendo a criação de dezenas de empresas fictícias em nome de laranjas para oferecer serviços de simulação de operações comerciais para empresas do setor de plástico visando reduzir ilegalmente os tributos devidos dessas empresas.


Como funciona o esquema


Empresas de fachada (noteiras) são criadas em nome de interpostas pessoas (laranjas) e, de tempos em tempos, são substituídas por outras, cujo objetivo é a sonegação ou a compensação indevida de tributos. Parte dessas empresas funciona apenas no papel, outras só emitem notas frias e algumas chegam a ter galpões para depósito de mercadorias para simular uma intermediação. Existem ainda as empresas que foram criadas para fazer movimentações financeiras do esquema e dificultar o rastreamento dos recursos até os líderes da organização criminosa.


Essas empresas de fachada são usadas pelos operadores do esquema fraudulento para oferecer uma gama de "serviços" para empresas reais que buscam ganhos com sonegação de forma que seja difícil para o Fisco identificar os ilícitos tributários. Alguns desses "serviços fraudulentos" são:


- Omissão de Vendas: serve quando uma empresa queira ocultar suas vendas para omitir receita.  A empresa "A" vende as mercadorias para "C", mas quem emite as notas fiscais de venda é empresa "B" (empresa de fachada do esquema) e entrega as mercadorias na empresa "C", conforme figura 1 a seguir:


- Omissão de Compras: nos casos em que uma empresa quer ocultar suas compras para dificultar que o fisco estime sua produção e identifique a sonegação, a nota fiscal do fornecedor tem como destinatária uma noteira do esquema. A empresa "A" emite a nota fiscal para a empresa "B" (empresa noteira do esquema), a qual entrega as mercadorias na empresa "C", conforme figura 2 a seguir:





- Simulação de Intermediação e/ou Industrialização: Uma das fraudes mais comuns é a simulação de intermediação quando, ao invés da empresa "
A" real emitir a nota de venda interestadual para a empresa "C", também real, a empresa "A" emite a nota de venda interestadual para uma noteira (empresa "B") que por sua vez emite nota de venda para a empresa "C" que está na mesma Unidade da Federação, gerando créditos fictícios de ICMS. Uma variação mais sofisticada inclui a mudança da descrição do produto vendido, simulando industrialização. Nesse caso também são gerados créditos fictícios de IPI. Os detalhes constam na figura 3 a seguir:





Atuação do Fisco em linha com o arcabouço fiscal do governo


A Receita Federal estima recuperar aproximadamente R$ 1,5 bilhão entre tributos e multas com o que foi apurado até o momento. Além das fiscalizações e autuações, os envolvidos ainda responderão pelo crime de sonegação fiscal.

 

também é crucial, pois essa prática prejudica o setor econômico como um todo.Com sua atuação, a Receita Federal desempenha um papel fundamental no contexto social ao garantir uma arrecadação mais robusta, viabilizando maiores investimentos em obras e projetos sociais. Além disso, a intervenção da Receita Federal no combate à concorrência desleal 

Estima-se que a ação em curso promoverá um acréscimo na arrecadação anual de R$ 300 a 500 milhões, decorrente da retirada do mercado das empresas envolvidas na fraude e do aumento da conscientização dos contribuintes sobre os riscos, o que os leva a recolher os tributos de forma mais espontânea. Assim, a Receita Federal não apenas fortalece as finanças públicas, mas também promove uma distribuição mais justa dos recursos e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Modulus Fictum

 

Modulus Fictum significa falso módulo. As empresas investigadas se especializaram em fraudes no setor de moldes plásticos, por isso o nome da operação. O termo faz uma analogia entre o que as empresas do setor produzem e utilizam, que são as pré-formas, e entre o modelo do negócio do esquema fraudulento, o qual simula operações comerciais entre diversos operadores.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 







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