As informações serão utilizadas para a
verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que
ocupam o mesmo cargo
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março de 2024
o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o
preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de
Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a
instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e
do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023,
publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de
2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que
estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios
entre mulheres e homens.
O preenchimento pelas
empresas deve ser feito por meio do Portal
Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação
da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o
mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão
os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas
empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas
informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a
contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações
serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas
para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal
do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser
acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
Caso a empresa não cumpra
com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios
remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa
administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado
a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de
critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Nos casos em que for
verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados
deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade
Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas
serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o
Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Garantia de Direitos
Medidas para a promoção da garantia
da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade
Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de
programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a
capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática
da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à
capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no
mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Segurança dos dados
Os dados dos relatórios serão anonimizados , observada a
proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma
do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério
do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios.
As empresas devem publicar
em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares,
garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público
em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de
Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Canal de atendimento para dúvidas
A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode
encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
- Apresentação sobre o
Relatório de Igualdade Salarial aqui.
- Perguntas e Respostas
sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao
Relatório de Transparência de Igualdade
Salarial aqui.
- Passo a passo sobre o
cadastro e preenchimento do Formulário aqui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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