A partir desta sexta-feira (01/03/2024) o
sistema do FGTS Digital já está totalmente operacional. Os recolhimentos de
FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de
março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O acesso
pode ser feito pela internet através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login
Foi publicada no DOU de hoje a Portaria MTE 240 de 2024 que regulamenta o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital.
Durante o período de
agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital
foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os
empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem
para a nova sistemática que será instituída.
Recolhimento de meses anteriores (até FEV/2024)
Caso o empregador
tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a
março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade
Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também
será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores
desse período.
Fonte:
Portal Tributário
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