A partir dos fatos geradores de março/2024, o FGTS estará em nova
plataforma, conhecida como FGTS Digital.
Além das alterações na geração da Guia que deixará de ser pela SEFIP e passará
a ser pelo e-Social, os empregadores deverão ficar atentos a algumas mudanças
práticas quanto ao pagamento do FGTS:
1ª - O pagamento do FGTS Digital deverá ser, unicamente, por PIX. Portanto,
sugerimos verificar se já é possível utilizar o PIX em nome da empresa que
consta na guia do FGTS Digital; Também, sugerimos verificar o limite diário de
pagamentos pelo PIX, comparando com o valor da guia do FGTS Digital;
2ª - O vencimento do FGTS passará do dia 7, para o dia 20, juntamente com a
Contribuição Previdenciária (caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário,
o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior ao dia 20).
Alguns aspectos importantes nessa transição:
a) O FGTS de fevereiro/2024, com vencimento em 07/03/2024, continua no
sistema anterior. Portanto, sem alterações;
b) Caso haja alguma rescisão de contrato de trabalho a partir de
01/03/2024, o recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso
prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia
imediatamente posterior ao desligamento. O pagamento deverá ser pago via PIX;
c) O FGTS de março/2024 já entrará no novo sistema. Portanto, com
vencimento em 19/4/2024 (dia 20/4 será num sábado) e deverá ser pago via PIX;
d) FGTS em atraso (até o relativo ao mês de janeiro/2024) deverá ser
recolhidos pelo sistema antigo;
Portanto,
é importante observar essas questões para evitar dificuldades no dia do
pagamento do FGTS.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!