Institucional Consultoria Eletrônica

FGTS Digital - obrigatoriedade do uso do PIX


Publicada em 04/03/2024 às 12:00h 



A partir dos fatos geradores de março/2024, o FGTS estará em nova plataforma, conhecida como FGTS Digital.



Além das alterações na geração da Guia que deixará de ser pela SEFIP e passará a ser pelo e-Social, os empregadores deverão ficar atentos a algumas mudanças práticas quanto ao pagamento do FGTS:



1ª - O pagamento do FGTS Digital deverá ser, unicamente, por PIX. Portanto, sugerimos verificar se já é possível utilizar o PIX em nome da empresa que consta na guia do FGTS Digital; Também, sugerimos verificar o limite diário de pagamentos pelo PIX, comparando com o valor da guia do FGTS Digital;



2ª - O vencimento do FGTS passará do dia 7, para o dia 20, juntamente com a Contribuição Previdenciária (caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior ao dia 20).



Alguns aspectos importantes nessa transição:


a)    O FGTS de fevereiro/2024, com vencimento em 07/03/2024, continua no sistema anterior. Portanto, sem alterações;


b)    Caso haja alguma rescisão de contrato de trabalho a partir de 01/03/2024, o recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. O pagamento deverá ser pago via PIX;


c)     O FGTS de março/2024 já entrará no novo sistema. Portanto, com vencimento em 19/4/2024 (dia 20/4 será num sábado) e deverá ser pago via PIX;


d)    FGTS em atraso (até o relativo ao mês de janeiro/2024) deverá ser recolhidos pelo sistema antigo;


Portanto, é importante observar essas questões para evitar dificuldades no dia do pagamento do FGTS.




Fonte: M&M Assessoria Contábil






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