A
Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual
- IRPF e
da Declaração Final de Espólio.
A pessoa
física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar
nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de
dezembro de cada ano civil, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados
na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer
do ano-calendário correspondente à Declaração.
Devem
também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro,
do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual,
bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário.
Fica
dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro, a inclusão de:
I
- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo
valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II
- bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como
os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00
(cinco mil reais);
III
- conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa
de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de
aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e
IV
- dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
BENS E DIREITOS
COMUNS
São
considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de
comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão
parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os
adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre
companheiros.
Lembrando
ainda: também devem ser informadas as dívidas do contribuinte (empréstimos
bancários, parcelamento de cartão de crédito, notas promissórias, contratos,
etc.).
Fonte: Guia Tributário Online
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