Institucional Consultoria Eletrônica

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no padrão nacional, deve ser implementada em todos os municípios até o final de 2024


Publicada em 08/03/2024 às 10:00h 


No dia 24 de janeiro de 2024, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriano Subirá, que também atua como coordenador operacional de Fiscalização e secretário executivo do Comitê Gestor da NFS-e, participou do episódio ao vivo da Escola Técnica CRCPR sobre a NFS-e Nacional, no qual ofereceu um panorama do progresso da implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e informações sobre novidades que serão disponibilizadas em breve no sistema.

"Estamos testemunhando um avanço notável. Nossa expectativa é alcançar, até o final deste ano, uma adesão virtual de 100% dos municípios. Além disso, é crucial ressaltar que essa adesão nos incentiva a atentar às demandas e críticas dos profissionais da Contabilidade, visando constantemente aprimorar o Sistema", destacou, Adriano Subirá.

De acordo com o auditor, a Receita Federal está empenhada na implementação do modelo unificado da NFS-e em todos os municípios do país até o final de 2024. 

A iniciativa visa simplificar e padronizar a emissão de notas fiscais de serviços, já com vistas às mudanças no sistema de arrecadação que virão em decorrência da Reforma Tributária. 

Durante a transmissão, foi revelado que, até aquela data (24 janeiro de 2024), um total de 94.509.704 notas fiscais eletrônicas haviam sido emitidas em todo o país por meio do sistema da NFS-e. No entanto, apesar do volume significativo, apenas 1.012 municípios, de um total de mais de 5.000, haviam aderido ao convênio até então. Segundo Subirá, Curitiba obteve lugar de destaque nesse cenário, registrando um número expressivo de notas emitidas.

"Essa modificação trará um impacto direto sobre o ambiente competitivo das empresas de contabilidade.

Atualmente, enfrentamos um grande desafio na captação de clientes em outras localidades, especialmente os pequenos escritórios, devido às divergências nos layouts das notas fiscais adotados por cada município. Já as empresas de maior porte têm condições de pagar por sistemas de software contábil mais abrangentes e por customizações que possibilitam a importação dessas informações. Com o avanço do modelo da Receita Federal e a iminente padronização em um único layout, estamos prestes a vivenciar transformações que afetarão todos os escritórios contábeis",  pondera o vice-presidente de

Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Laudelino Jochem.

Obrigatoriedade para o MEI

Em 1º de setembro de 2023, a emissão da NFS-e se tornou obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços para outras empresas em todo o país. No entanto, para as demais empresas e municípios, a adesão ao convênio e a utilização do sistema da Receita Federal para a emissão da NFS-e continuam sendo opcionais, dando a liberdade de escolher o método mais adequado às suas necessidades. A grande mudança está na possibilidade de compartilhamento das notas emitidas no Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN), facilitando o manejo por profissionais da contabilidade

Sobre a NFS-e Nacional

A NFS-e é um documento eletrônico gerado pela Receita Federal do Brasil para registrar operações de prestação de serviços, armazenado digitalmente em um Ambiente de Dados Nacional. Este projeto visa beneficiar tanto os contribuintes quanto as administrações tributárias, ao padronizar e melhorar a qualidade das informações, reduzindo custos e burocracia, ao mesmo tempo em que aumenta a eficácia e competitividade das empresas brasileiras.

A geração da NFS-e é automatizada, disponibilizando aos contribuintes um serviço informatizado acessível via navegador web ou aplicativo de celular. Para emitir o documento, os dados necessários são inseridos, analisados, processados e validados. A responsabilidade pela emissão correta da NFS-e e pelo fornecimento preciso dos dados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é do contribuinte.

Fonte: CRCPR






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