No dia 24 de janeiro de 2024, o auditor
fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriano Subirá, que também
atua como coordenador operacional de Fiscalização e secretário executivo do
Comitê Gestor da NFS-e, participou do episódio ao vivo da Escola
Técnica CRCPR sobre a NFS-e Nacional, no qual ofereceu um panorama do
progresso da implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e
informações sobre novidades que serão disponibilizadas em breve no sistema.
"Estamos testemunhando um avanço
notável. Nossa expectativa é alcançar, até o final deste ano, uma adesão
virtual de 100% dos municípios. Além disso, é crucial ressaltar que essa adesão
nos incentiva a atentar às demandas e críticas dos profissionais da
Contabilidade, visando constantemente aprimorar o Sistema",
destacou, Adriano Subirá.
De acordo com o auditor, a Receita Federal
está empenhada na implementação do modelo unificado da NFS-e em todos os
municípios do país até o final de 2024.
A iniciativa visa simplificar e padronizar
a emissão de notas fiscais de serviços, já com vistas às mudanças no sistema de
arrecadação que virão em decorrência da Reforma Tributária.
Durante a transmissão, foi revelado que,
até aquela data (24 janeiro de 2024), um total de 94.509.704 notas
fiscais eletrônicas haviam sido emitidas em todo o país por meio do sistema da
NFS-e. No entanto, apesar do volume significativo, apenas 1.012 municípios,
de um total de mais de 5.000, haviam aderido ao convênio até então. Segundo
Subirá, Curitiba obteve lugar de destaque nesse cenário, registrando um número
expressivo de notas emitidas.
"Essa modificação trará um
impacto direto sobre o ambiente competitivo das empresas de
contabilidade.
Atualmente, enfrentamos um grande desafio
na captação de clientes em outras localidades, especialmente os pequenos
escritórios, devido às divergências nos layouts das notas
fiscais adotados por cada município. Já as empresas de maior porte têm
condições de pagar por sistemas de software contábil mais abrangentes e por
customizações que possibilitam a importação dessas informações. Com o avanço do
modelo da Receita Federal e a iminente padronização em um único layout,
estamos prestes a vivenciar transformações que afetarão todos os
escritórios contábeis", pondera o vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional do
CRCPR, Laudelino Jochem.
Obrigatoriedade para o MEI
Em 1º de setembro de 2023, a emissão
da NFS-e se tornou obrigatória para os Microempreendedores
Individuais (MEI) que prestam serviços para outras empresas em todo o
país. No entanto, para as demais empresas e municípios, a adesão ao convênio e
a utilização do sistema da Receita Federal para a emissão da NFS-e continuam
sendo opcionais, dando a liberdade de escolher o método mais adequado às suas
necessidades. A grande mudança está na possibilidade de compartilhamento das
notas emitidas no Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN), facilitando o
manejo por profissionais da contabilidade
Sobre a NFS-e Nacional
A NFS-e é um documento
eletrônico gerado pela Receita Federal do Brasil para registrar
operações de prestação de serviços, armazenado digitalmente em um Ambiente de
Dados Nacional. Este projeto visa beneficiar tanto os contribuintes quanto as
administrações tributárias, ao padronizar e melhorar a qualidade das
informações, reduzindo custos e burocracia, ao mesmo tempo em que aumenta a
eficácia e competitividade das empresas brasileiras.
A geração da NFS-e é automatizada,
disponibilizando aos contribuintes um serviço informatizado acessível via
navegador web ou aplicativo de celular. Para emitir o documento, os dados
necessários são inseridos, analisados, processados e validados. A
responsabilidade pela emissão correta da NFS-e e pelo fornecimento preciso dos
dados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é do contribuinte.
Fonte:
CRCPR
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