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Novas regras da Declaração do Imposto de Renda


Publicada em 08/03/2024 às 14:00h 




Nova tabela, novos limites para obrigatoriedade e muito mais...




A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.



Como ficou a tabela anual?



A tabela anual foi atualizada.
Veja abaixo a tabela para a base de cálculo anual no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).



 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Dedução do IR (R$)

Até R$ 24.511,92

-

-

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13



Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08



Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50



Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34



O que mudou na obrigatoriedade de entrega?




Os limites de obrigatoriedade mudaram.



-O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90



-O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil



-A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50



-A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil




Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:




-Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.



-Quem possuir trust no exterior



-Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior



Quem é obrigado a declarar imposto de renda




É obrigado a declarar:




-Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo



-Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil



-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro



-Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90



-Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil



-Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês



-Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto



-Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda



-Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física



-Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este



-Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior




A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.



Qual o cronograma de entrega?




O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio de 2024.




O programa do IR será liberado até 15 de março de 2023. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.



Quando serão os lotes de restituição




Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.




-Primeiro lote: 31 de maio de 2024



-Segundo lote: 28 de junho de 2024



-Terceiro lote: 31 de julho de 2024



-Quarto lote: 30 de agosto de 2024



-Quinto e último lote: 30 de setembro de 2024



Qual o calendário de vencimento das cotas?




Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio de 2024




Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio de 2024




Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro de 2024




DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio de 2024, sem parcelamento.



Quem recebe primeiro a declaração?




Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.



-Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos



-Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave



-Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério



-Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix



-Demais contribuintes.



Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 30 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br






Fonte: UOL, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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