Nova tabela,
novos limites para obrigatoriedade e muito mais...
A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda
2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de
declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da
documentação.
Como ficou a tabela anual?
A tabela anual foi atualizada. Veja abaixo a tabela para a base de cálculo anual
no exercício de 2024 (ano-calendário de 2023).
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Dedução do IR (R$)
|
Até R$ 24.511,92
|
-
|
-
|
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80
|
7,5%
|
R$ 1.838,39
|
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
|
15,0%
|
R$ 4.382,38
|
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
|
22,5%
|
R$ 7.758,32
|
Acima de R$ 55.976,16
|
27,5%
|
R$ 10.557,13
|
Dedução anual por dependente: R$
2.275,08
Limite anual de despesa com instrução:
R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado:
R$ 16.754,34
O que mudou na obrigatoriedade de
entrega?
Os limites de obrigatoriedade mudaram.
-O limite de rendimentos tributáveis passou
de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
-O limite de rendimentos isentos e não tributáveis
passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
-A receita bruta de atividade rural passou
de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
-A posse ou propriedade de bens e direitos
passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa
a ser obrigado a declarar:
-Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua
pessoa física.
-Quem possuir trust no exterior
-Quem deseja atualizar o valor dos bens no
exterior
Quem é obrigado a declarar imposto de
renda
É obrigado a declarar:
-Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende
compensar prejuízo
-Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou
propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 800 mil
-Quem passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro
-Quem recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
-Quem recebeu rendimentos isentos não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$
200 mil
-Quem teve ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês
-Quem realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for
superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de
imposto
-Quem optou pela isenção do IR sobre ganho
de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo
de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
-Quem optou por declarar bens, direitos e
obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior
como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
-Quem é titular de trust e demais contratos
regidos por lei estrangeira com características similares a este
-Quem optou por atualizar o valor de
mercado de bens e direitos no exterior
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da
declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia
de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o
sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.
Qual o cronograma de entrega?
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração,
referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de
maio de 2024.
O programa do IR será liberado até 15 de março de 2023. O auditor-fiscal José
Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data
de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de
Renda.
-Primeiro lote: 31 de maio de 2024
-Segundo lote: 28 de junho de 2024
-Terceiro lote: 31 de julho de 2024
-Quarto lote: 30 de agosto de 2024
-Quinto e último lote: 30 de setembro de
2024
Qual o calendário de vencimento das
cotas?
Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio de 2024
Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio de 2024
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30
de dezembro de 2024
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da
pessoa idosa: até 31 de maio de 2024, sem parcelamento.
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do
IR.
-Contribuintes idosos com idade igual ou
superior a 80 anos
-Contribuintes idosos com idade igual ou
superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
-Contribuintes cuja maior fonte de renda
seja o magistério
-Contribuintes que utilizaram a
pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
-Demais contribuintes.
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 30 anos na
elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas
situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos,
proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o
Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
Fonte:
UOL, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil