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Quando Informar Lucros Distribuídos na EFD-Reinf?


Publicada em 15/03/2024 às 16:00h 


A entrega da EFD-Reinf é mensal. Os lucros ou dividendos apurados contabilmente não são declarados na EFD-Reinf, e sim, os lucros distribuídos (pagos ou creditados ao sócios ou acionistas).


Exemplo: empresa apurou lucro contábil de R$ 500.000,00 no balanço de 31.12.2023. Na EFD-Reinf relativa a dezembro/2023 não irá informar tais lucros, salvo se tiver distribuído tais lucros no próprio mês de dezembro/2023.


Posteriormente, em março/2024 distribuiu destes lucros apurados em 2023 o montante de R$ 100.000,00 aos sócios. Então na EFD-Reinf de março/2024 irá informar a distribuição destes R$ 100.000,00, detalhado por sócio.


Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados.


Lembrando que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória, e substitui, a partir dos fatos geradores de 2024, a entrega da DIRF. Todos os lucros distribuídos precisam ser declarados, independentemente do valor.




Fonte: Portal Tributário





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