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Programa especial de parcelamento de débitos com a Receita Federal


Publicada em 15/03/2024 às 14:00h 


Como Proceder à Autorregularização Tributária e Obter Redução de Multa e Juros


Podem ser incluídos na autorregularização incentivada (instituída pela Lei 14.740/2023) com desconto de encargos os seguintes tributos:


- que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e


- constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.


Os créditos tributários poderão ser liquidados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:


         I - à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada; e

         II - do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.


Para a adesão à autorregularização, o contribuinte deverá formalizar requerimento no período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.


A Receita Federal do Brasil divulgou um passo-a-passo para adesão a autorregularização tributária (clique para acessar).




Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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