Como Proceder à Autorregularização Tributária
e Obter Redução de Multa e Juros
Podem ser incluídos na autorregularização incentivada
(instituída pela Lei 14.740/2023) com desconto de
encargos os seguintes tributos:
- que não tenham sido constituídos até 30 de novembro
de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de
fiscalização; e
- constituídos no período entre 30 de
novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
Os créditos tributários poderão ser
liquidados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de
mora, mediante pagamento:
I - à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada; e
II - do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Para a adesão à autorregularização, o
contribuinte deverá formalizar requerimento no período de 2 de janeiro de 2024
a 1º de abril de 2024.
A
Receita Federal do Brasil divulgou um passo-a-passo para adesão a
autorregularização tributária (clique para acessar).
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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