A
DIRF, que estava prevista para ter sido a última em 29/2/2024, "ressuscitou".
Agora,
os fatos geradores de 2024 ainda deverão ser declarados na DIRF em
fevereiro/2025.
A
seguir, o texto completo da nova Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil que "ressuscitou" a DIRF.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2181, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(Publicado(a)
no DOU de 15/03/2024, seção 1, página 20)
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta
SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art.
1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art.
3º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§
1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos
fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025: swap_horiz
........................................................................................................................."
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA
BARREIRINHAS
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