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Residentes no Brasil deverão declarar Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


Publicada em 27/03/2024 às 16:00h 


Declaração Anual deverá ser entregue até 05/04/2024. Também há situações de necessidade da Declaração Trimestral


Capitais brasileiros no exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.


A declaração periódica ao Banco Central do Brasil é fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. 


Declaração


Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central do Brasil, anual ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:


·  US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base - CBE Anual.


·  US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base - CBE Trimestral.


As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.


Prazos para a entrega da declaração


São fixos:


·  Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;


·  Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;


·  Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;


·  Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.?




Fonte: Banco Central do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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