Os materiais e serviços de limpeza,
desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção
e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos
para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, calculados
pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais
requisitos da legislação de regência.
O mesmo se aplica
aos materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de
resíduos utilizados por supermercadista, dada a sua relevância, que podem, em
princípio, ser considerados insumos.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit
24/2024.
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