A 1ª turma cível do TJ/DF manteve decisão
que isentou cobrança de Imposto de Renda a aposentado que possui visão
monocular. Além disso, a decisão determinou que o Distrito Federal deve
restituir a quantia descontada da aposentadoria do aposentado desde fevereiro
de 2023.
Conforme o processo, exame e laudo
realizado no Hospital dos Olhos atestaram que o olho direito do autor só enxerga
vultos. Nesse sentido, o autor mencionou que a visão monocular é a capacidade
de enxergar apenas com um dos olhos e citou a ata de inspeção pericial onde
aponta que ele "está incapacitado para todo e qualquer trabalho" e
que necessita de cuidados.
O Distrito Federal, no recurso, alegou que
o laudo particular comprova apenas que o homem é cego do olho esquerdo e que
isso não significa que ele é portador de cegueira. Argumentou que o juiz
afastou o laudo pericial oficial e registrou que os laudos médicos particulares
constaram que o homem possui cegueira total no olho esquerdo.
Na decisão, a turma recursal explicou que a
lei 7.713/98 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física aos proventos
de aposentadoria de pessoas acometidas por doenças graves, dentre as quais, a
cegueira. A turma citou laudo apresentado pelo autor que concluiu que ele
possui "perda irreversível da visão do olho direito".
Por fim, o colegiado pontuou que a lei não
faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para efeito de isenção de
Imposto de Renda. Assim, "a jurisprudência do STJ esclarece que a visão
monocular também está amparada pela isenção, uma vez que não há restrição
legal, não importando se a patologia atinge o comprometimento da visão de um ou
dos dois olhos", concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
TJ/DF, Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016 e Migalhas, com "nota" da
M&M Assessoria Contábil
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/403824/aposentado-com-visao-monocular-consegue-isencao-de-imposto-de-renda
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