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Imposto de Renda Pessoa Física: Prazo de Opção para Atualização dos Bens e Direitos no Exterior


Publicada em 10/05/2024 às 10:00h 


A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).


Para a realização da opção, além da entrega da declaração relativa à Atualização de Bens e Direitos no Exterior - Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.



Base Legal: Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024.






Fonte: Portal Tributário





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