No regime de apuração não
cumulativa, é permitido o desconto de créditos do PIS e
da COFINS, a título de insumo, em relação aos serviços de acesso à
internet aplicados na prestação dos serviços de suporte técnico, manutenção e
outros serviços de tecnologia da informação (treinamento em informática,
reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos).
Base Legal: Solução de Consulta Cosit 58/2024.
Fonte: Portal Tributário
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