Renegociações são voltadas para dívidas de até R$ 50 milhões
Os contribuintes que
devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase
do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31
de julho de 2024.
Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária
abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação
administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de
questionar a cobrança.
"Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de
relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente
termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor", disse o
secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco
está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar
parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.
Os descontos variam conforme o grau de recuperação do
crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil
recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos
encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida.
Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da
dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em
até 115 parcelas.
Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o
pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco
parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de
2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a
entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.
No caso das dívidas consideradas de média ou alta
chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado
em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de
2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante
será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor
consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115
meses.
>> Para os débitos de até 60 salários
mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno
porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até
cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:
. em até 12 meses, com redução de 50% da
dívida, inclusive do montante principal do crédito;
. em até 24 meses, com redução de 40%,
inclusive do montante principal do crédito;
. em até 36 meses, com redução de 35%,
inclusive do montante principal do crédito;
. em até 55 meses, com redução de 30%,
inclusive do montante principal do crédito.
Transações
individuais
O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à
transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de
edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as
estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas
procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as
renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de
governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas.
De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início
do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que
resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de
R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes
empresas fechados nos últimos dias.
Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2
milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões
entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor
original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas,
juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos
anteriores.
"O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco
diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis
ou de difícil recuperação", justificou o subsecretário de Arrecadação e
Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. "Estamos trazendo do purgatório,
de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São
empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios", acrescentou.
Fonte:
Fenacon / Agência Brasil
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