Na ação trabalhista,
o motorista, que havia prestado serviços por mais de dois anos para a empresa,
alegou que a penalidade da justa causa era desproporcional à sua
conduta. Contudo, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória julgou válida
a dispensa, efetuada após apuração feita pela empregadora, que, além do boletim
de ocorrência, juntou o relato da vítima, empregada de uma hamburgueria.
Ela descreveu que o
motorista pediu para ir ao banheiro da loja e, ao passar por ela, chamou-a para
praticar sexo oral. Após sair do banheiro, ele insistiu na importunação, o que
fez com que ela comunicasse o ocorrido a um colega de trabalho, cuja declaração
consta nos autos. Outras testemunhas confirmaram os fatos.
Denúncia
O Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, concluindo haver elementos
suficientes sobre o comportamento indevido do motorista. Entre outros aspectos,
destacou que o proprietário da hamburgueria havia registrado uma denúncia do
assédio no serviço de atendimento ao cliente (SAC) do empregador. A supervisora
foi ao local e confirmou a história.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, o fato de não
ter havido punição na esfera penal, porque a assediada não compareceu à
audiência, não afasta a falta grave motivadora da dispensa
por justa causa. O depoimento da vítima e de seu colega de
trabalho e a apuração feita pela empresa foram suficientes para mostrar a
veracidade dos fatos.
Atentos às responsabilidades
A relatora do agravo
pelo qual o assediador pretendia rediscutir o caso no Tribunal Superior do
Trabalho, desembargadora convocada Adriana de Sena Orsini, assinalou que a
vítima havia denunciado imediatamente a prática de assédio, e sua versão foi
convincente e coerente com as provas presentes nos autos.
Ela destacou a
atitude do patrão da vítima de formalizar a denúncia junto à empregadora do
assediador e, também, a conduta da fabricante de bebidas, que, ao receber o
relato do fato, apurou a infração e adotou a medida punitiva adequada. Segundo
a relatora, essas atitudes demonstram atenção dos empregadores com as suas
responsabilidades para com um ambiente de trabalho seguro, sem discriminação e
livre de violência e assédios moral e sexual.
Protocolo do CNJ
A magistrada
ressaltou, ainda, que as decisões das instâncias anteriores estão de acordo com
as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do
Conselho Nacional de Justiça, para os casos que envolvem, entre outros,
situações de assédio sexual. O objetivo é evitar a continuidade das
desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do
sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas, em especial contra a
mulher.
A decisão foi unânime.
Decisão do Tribunal Superior do
Trabalho
Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de entrega de Cariacica
(ES), contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa,
por ter assediado moral e sexualmente uma empregada de uma empresa cliente. O
colegiado destacou que todas as instâncias seguiram o protocolo do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero em
situações que envolvem assédio sexual.
Nota M&M: Destacamos que
esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um
norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho - Processo: AIRR-170-71.2022.5.17.0011,
com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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