Os contribuintes que não atingiram o limite mínimo de rendimento
tributável que obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mas
tiveram desconto de imposto em algum mês do ano passado podem restituir 100% do
que pagaram.
Para isso, é preciso
enviar o IR à Receita. O prazo termina em 31 de maio de 2024, mas para quem não
é obrigado a prestar contas ao fisco, a declaração pode ser feita a qualquer
momento.
Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável até R$ 30.639,90 no
ano de 2023 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu
valores acima de R$ 24.511,92 em 2023 pode ter pago Imposto de Renda em algum
mês.
"Quem fica neste limbo pode pedir a restituição, mas terá de declarar
mesmo sem obrigado", diz Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do
Ronaldo Martins Advogado.
Segundo consultores, isso ocorre se o trabalhador fez bico, ganhou hora extra
ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, elevando o rendimento
e obrigando-o a pagar Imposto de Renda. Em geral, por não estarem obrigados,
esses trabalhadores não declaram.
"Pode ser por exemplo, algum ganho eventual na empresa em que trabalha que
pode ter gerado IR na fonte em determinado mês apenas. Ele pode apresentar a
declaração de ajuste anual, caso pretenda restituir o Imposto de Renda",
diz Luiz Dalben, consultor tributário da IOB.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados, afirma que quem
recebe benefícios como férias e 13º salário deve ficar atento se não houve
dinheiro retido. "A remuneração de férias muitas vezes ultrapassa a faixa
de isenção. O 13º salário também pode resultar em retenção que seria passível
de restituição se, no total anual, o contribuinte não ultrapassar o limite de
obrigatoriedade", diz.
QUANDO
PODE HAVER IMPOSTO A RESTITUIR?
-Ao receber um valor mais alto em função de férias
-Se ganhou uma rescisão trabalhista
-Se recebeu comissões que aumentou o salário em algum mês do ano
-Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
-Se recebeu uma gratificação da empresa
-Se recebeu hora extra em algum mês do ano
-Caso tenha recebido 13º salário e houve retenção na fonte
COMO
SABER SE TEM IMPOSTO A RECEBER?
É preciso pedir o informe de rendimentos à empresa. Nele, o contribuinte deve
checar, no campo "Imposto retido na fonte", se há algum valor. Se
houver, há direito de restituir.
COMO
RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA?
Para receber o dinheiro de volta é necessário que o contribuinte apresente a
Declaração de Imposto de Renda.
QUEM
DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
-Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário,
aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o
limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de R$ 200 mil
-Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação
(transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do
imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago
na compra
-Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil,
inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à
incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
-Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, acima de R$ 800 mil
-Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
-Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
-Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa
condição em 31 de dezembro
-Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de
dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAIS
OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
-Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
-Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
-Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
-Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
-Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$
24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Fonte: Bonde / Agência Brasil, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil