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Erro no Imposto de Renda pode ser corrigido até 31 de maio de 2024


Publicada em 15/05/2024 às 15:00h 


Contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro têm até 31 de maio de 2024 para enviar a declaração retificadora e mudar a forma de tributação, do modelo simplificado para o completo, e vice-versa, caso seja mais vantajoso.


Se deixar para entregar a correção após esse prazo, não é possível mudar o modelo de tributação.


O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2024.


Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro de 2024. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio de 2024.


Segundo a Receita Federal, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos.



COMO ESCOLHER O MELHOR MODELO DE TRIBUTAÇÃO?


O contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda informando seus ganhos e gastos. As despesas dedutíveis garantem desconto no pagamento do imposto, o que pode fazer com que a restituição seja maior.


Há dois modelos: por deduções legais ou desconto simplificado. Esse último traz a opção de um desconto-padrão na declaração. O próprio programa informa qual é o melhor. Basta olhar do lado esquerdo da tela, no canto inferior. Lá, estará a informação de quanto será restituído, do valor a ser pago, caso haja IR a quitar, ou se ficou no zero a zero.



COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?


A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.


A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.



Nota M&M: Nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes e declarados em calamidade pública, houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física para o final de agosto/2024 (veja matéria completa sobre essa prorrogação, em nosso site, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23153.
Neste sentido, para os contribuintes residentes nestes municípios aplica-se esse prazo prorrogado para as correções da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.


  



Fonte: Folha de Londrina, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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