Contribuintes que
declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro têm até 31 de maio de
2024 para enviar a declaração retificadora e mudar a forma de tributação, do modelo
simplificado para o completo, e vice-versa, caso seja mais vantajoso.
Se deixar para entregar a correção após
esse prazo, não é possível mudar o modelo de tributação.
O prazo para
declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2024.
Para fazer as
correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já
foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o
final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro de 2024. O
primeiro deles será liberado no dia 31 de maio de 2024.
Segundo a Receita Federal, após o fim do
prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco
anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob
fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que
pode trazer prejuízos.
COMO
ESCOLHER O MELHOR MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
O contribuinte deve preencher a declaração
do Imposto de Renda informando seus ganhos e gastos. As despesas dedutíveis
garantem desconto no pagamento do imposto, o que pode fazer com que a
restituição seja maior.
Há dois modelos: por deduções legais ou
desconto simplificado. Esse último traz a opção de um desconto-padrão na
declaração. O próprio programa informa qual é o melhor. Basta olhar do lado
esquerdo da tela, no canto inferior. Lá, estará a informação de quanto
será restituído, do valor a ser pago, caso haja IR a quitar, ou se ficou no
zero a zero.
COMO
RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?
A retificação do IR pode ser feita no
programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto
de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para
quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração
que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo
e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
Nota M&M: Nos municípios
gaúchos atingidos pelas enchentes e declarados em calamidade pública, houve a
prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física para o final de agosto/2024 (veja matéria completa sobre essa
prorrogação, em nosso site, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23153.
Neste
sentido, para os contribuintes residentes nestes municípios aplica-se esse
prazo prorrogado para as correções da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física.
Fonte: Folha de Londrina, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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